17/11/2025

Empresas estrangeiras de criptoativos que atuam no Brasil terão de prestar informações à Receita

Por Cícero Cotrim (Broadcast)
Fonte: O Estadão
BRASÍLIA - A Receita Federal atualizou o arcabouço de prestação de
informações relativas a operações com criptoativos no Brasil. Segundo o órgão,
o Brasil passa a adotar o padrão internacional “Crypto-AssetReporting
Framework” (CARF), com troca automática de informações da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regulação
não trata de tributação.
“Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações
tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à
evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas”, diz
o órgão, por meio de nota.
A partir de julho de 2026, as informações passam a ser fornecidas por meio da
Declaração de Criptoativos (DeCripto), com acesso por meio do Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC) da Receita. O modelo atual, vigente desde 2019, vale
até 30 de junho do próximo ano.
A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações para as
empresas prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior, mas
que prestam serviços no Brasil. De acordo com o órgão, essa ação garante que
a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades
internacionais.
As prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges) brasileiras continuam
obrigadas a prestar informações todos os meses, independentemente do valor.
Da mesma forma, pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativos são
obrigadas a prestar as informações se realizarem operações sem intermediação
de exchanges brasileiras, em valor superior a R$ 35 mil por mês. Antes, o limite
era R$ 30 mil.
A partir de janeiro do próximo ano, as prestadoras de serviços de criptoativos
também ficam obrigadas a cumprir procedimentos de diligência no framework
CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e
movimentação de recursos de organizações criminosas, incluindo anti-lavagem
de dinheiro e de Know Your Client (KYC).
“Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo
construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio
de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar
as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas
técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e
Comissão de Valores Mobiliários”, diz o órgão.